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Maysa Martimiano
Recomendações
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Blog Mariana Gonçalves
Artigo ·
há 4 anos
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Pedro Magalhães Ganem
Artigo ·
há 4 anos
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Elder Nogueira
Notícia ·
há 4 anos
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Inayara Bernard - Bacharel em Direito
Comentário ·
há 4 anos
Mãe que continuou recebendo alimentos após morte do filho terá de restituir valores.
Maysa Martimiano
·
há 4 anos
Obrigada pelo Artigo, saber que a má-fé foi detectada dá uma esperança aos que já foram massacrados por pessoas de caráter duvidoso.
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Guilherme Palazzo Rodrigues
Comentário ·
há 4 anos
Mãe que continuou recebendo alimentos após morte do filho terá de restituir valores.
Maysa Martimiano
·
há 4 anos
CPC, Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: I - em que o exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
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Norberto Marcher Mühle
Comentário ·
há 4 anos
Mãe que continuou recebendo alimentos após morte do filho terá de restituir valores.
Maysa Martimiano
·
há 4 anos
Parabéns à 3ª Turma do STJ e à relatora, ministra Nancy Andrighi!
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Jorge Luiz Oliveira
Comentário ·
há 4 anos
Ex-empregado chamado de "nordestino cabeça chata" será indenizado.
Maysa Martimiano
·
há 4 anos
Achei baixo os R$ 20 mil da condenação na 1ª instância. Na minha opinião, casos dessa natureza deveriam ter condenações de valores maiores. Afinal, alguns empregadores têm o hábito de humilhar pessoas e daí agem mal contra os subordinados. Infelizmente, isso acontece muito. Nesses casos, não se trata daquilo que denominam de "indústria do dano moral". Assim, se vários empregados são humilhados, o valor da reparação por danos morais deve ser proporcional também ao número de vítimas e à situação econômico-financeira de quem ofende. Afinal, quem age licitamente não precisa se preocupar com processos e condenações.
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José Roberto
Comentário ·
há 4 anos
Demora em liberação de cirurgia enseja indenização.
Maysa Martimiano
·
há 4 anos
E fatos como este são corriqueiros, se não na recusa direta para determinados procedimentos, na demora da liberação e na multiplicidade de exames similares, que nada mais são do que uma forma de procrastinar.
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Flávia Teixeira Ortega
Notícia ·
há 4 anos
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Geovani Santos
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