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19 de Abril de 2024

Advogados são condenados por apropriação indébita em Minas Gerais.

Publicado por Maysa Martimiano
há 6 anos

A Justiça de Minas Gerais condenou, em primeira instância, três advogados por integrarem uma organização criminosa que tinha como objetivo se apropriar de valores de condenações judiciais, nas quais atuavam como patronos.

De acordo com a sentença, o esquema contava ainda com a participação de um lavador de carros, também condenado, que era responsável por aliciar as vítimas. O homem buscava pessoas com o "nome sujo" por problemas financeiros e indicava os serviços dos advogados, que fariam o serviço supostamente de forma gratuita.

Após a vítima concordar em contratar os serviços advocatícios, o lavador de carros pedia que ela assinasse uma procuração, folhas em branco e entregasse cópias de documentos necessários para a propositura das ações.

De acordo com a sentença, dois dos advogados tinham a tarefa de propor ações em comarcas do sul de Minas Gerais e em São Paulo, principalmente na de Elói Mendes (MG).

Segundo a decisão, assinada pela juíza Karina Abdul Nour Tiosso, da comarca de Elói Mendes, boa parte das ações era proposta de forma infundada e sem o conhecimento dos clientes, para lucrar com o recebimento de honorários advocatícios e a apropriação de valores oriundos das condenações judiciais.

Obstrução da Justiça

A juíza afirmou ainda que, entre 2014 e 2017, após o início das investigações pelo Ministério Público para apurar a apropriação de valores por dois dos advogados, estes, em conjunto com o terceiro advogado denunciado, passaram a praticar atos voltados para embaraçar as investigações.

Segundo a fundamentação, os réus fizeram as vítimas "assinar diversos documentos, tais como recibos de pagamento, dissonantes com a realidade, já que deles constavam datas pretéritas aos dias em que realmente haviam sido subscritos, com intuito de simular uma falsa regularidade na prestação dos serviços advocatícios e assim propiciar obstaculizar as investigações e fomentar o arquivamento dos PICs [procedimentos investigatórios criminais] instaurados pelo parquet".

De acordo com a magistrada, os depoimentos das vítimas, tanto na fase inquisitiva quanto na fase judicial, "corroboram com o restante das provas documentais colhidas, já estas foram uníssonas ao afirmar que não tinham recebido nenhum valor antes do comparecimento na Promotoria de Elói Mendes e que as datas constantes dos recibos eram muito anteriores às datas em que os recibos haviam, de fato, sido assinados".

Às provas testemunhais somaram-se mensagens trocadas pelos réus advogados, entre si e com terceiros, por meio do aplicativo Skype, sobre a tentativa deles de influenciar "o resultado das investigações levadas a cabo pelo Ministério Público, não apenas na Comarca de Elói Mendes, mas também na Comarca de Bom Sucesso", ressaltou a magistrada.

Grau de reprovabilidade

Ao estabelecer a pena, a juíza observou que os réus apresentaram uma conduta com alto grau de reprovabilidade, pois demonstraram ter se utilizado da "capacidade postulatória legitimamente conferida por sua inscrição nos quadros da OAB para elaborar documentos, abordar, ameaçar e de diversas outras formas tentar influenciar as vítimas a não prestarem depoimentos verossímeis, enquanto eram conduzidas as investigações dos PICs na Promotoria de Justiça".

Afirmou ainda ser reprovável o motivo do crime, "que teve como finalidade mediata assegurar o proveito financeiro indevido obtido pela organização criminosa".

Para a magistrada, as circunstâncias dos delitos praticados pelos quatro réus também eram reprováveis, pois eles haviam se valido "da boa-fé e vulnerabilidade das vítimas, estas, em sua grande maioria, pessoas humildes de pouco estudo, bem como das deficiências técnicas dos sistemas de controles de processos do Poder Judiciário Estadual Mineiro para identificar a propositura de ações judiciais infundadas".

A juíza destacou ainda o comportamento "não apenas criminoso, mas especialmente desleal e antiético" dos réus com o Judiciário, uma vez que criaram "os mais diversos entraves na viabilização do acesso à Justiça. Nota-se que as vítimas se tornaram verdadeiros instrumentos para a concretização de crimes perpetrados pela organização criminosa".

Os acusados foram condenadas pelos delitos de organização criminosa e obstrução de Justiça (artigo 2º, caput e parágrafo 1º da Lei 12.850/2013), apropriação indébita circunstanciada (artigo 168, parágrafo 1º, inciso III do Código Penal) e falsidade ideológica (299, caput do CP). Diante das circunstâncias do caso, a juíza manteve a prisão preventiva dos três advogados. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.

Processo 0018253-77.2017.8.13.0236

FONTE: CONJUR.

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