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25 de Abril de 2024

Ex-empregado chamado de "nordestino cabeça chata" será indenizado.

Publicado por Maysa Martimiano
há 6 anos


foto:https://falandoemprojetos.wordpress.com/2010/06/09/aprendaaresponder-questoes-do-exame-para-certif...

Uma cervejaria foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um ex-funcionário devido ao tratamento desrespeitoso e ameaçador do gerente de vendas. O vendedor denunciou que o gerente costumava xingar sua equipe de "preguiçosa", "enrolões", "nordestinos cabeças chatas" e "que não queriam trabalhar".

"A conduta do superior hierárquico do trabalhador extrapolou os limites do poder diretivo, porque se utilizou da origem nordestina do recorrido e de seus colegas para diminuí-los por não terem alcançado as metas, além de utilizar constantemente palavras e gestos com conotação sexual, totalmente inadequados ao ambiente de trabalho", diz o acórdão da 1ª Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN).

De acordo com a decisão, testemunhas ouvidas durante a instrução do processo, na 4ª Vara do Trabalho de Natal, afirmaram que, nas reuniões com sua equipe de vendedores, o gerente costumava chamar seus subordinados de burros.

Durante um desses depoimentos, uma testemunha revelou que o gerente "mencionava que os funcionários colocavam a b... na janela à espera de alguém para meter o dedo", quando alguns membros de sua equipe não atingiam as metas de vendas.

A cervejaria argumentou, em sua defesa, que seu supervisor fazia cobranças direcionadas a toda equipe e não apenas ao reclamante, dentro dos limites cabíveis. Para a empresa, a imposição de metas visava incentivar a produtividade dos empregados a alcançarem resultados positivos, e não diminuir ou ameaçá-los.

Os argumentos da empresa, contudo, não foram acolhidos pela Justiça do Trabalho de Natal, que a condenou a pagar R$ 20 mil de indenização ao ex-empregado. Inconformada, a empresa recorreu ao TRT-21, que manteve a condenação, mas alterou o valor fixado.

Em seu voto, o relator, desembargador José Barbosa Filho, reconheceu a gravidade do comportamento do assediador. "Estas condutas reiteradas e presenciadas pelo testificante, não deixam dúvidas quanto ao abuso nas cobranças, que causaram danos extrapatrimonais ao empregado", afirmou.

Ao reduzir o valor da indenização, o relator concluiu que a quantia era demasiada, por ser incompatível com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e com os precedentes jurisprudenciais do colegiado. Assim, reduziu a quantia de R$ 20 mil para R$ 10 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-21.

Processo 0001334-91.2016.5.21.0004


fonte: conjur.

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2 Comentários

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Achei baixo os R$ 20 mil da condenação na 1ª instância.

Na minha opinião, casos dessa natureza deveriam ter condenações de valores maiores.
Afinal, alguns empregadores têm o hábito de humilhar pessoas e daí agem mal contra os subordinados.

Infelizmente, isso acontece muito. Nesses casos, não se trata daquilo que denominam de "indústria do dano moral". Assim, se vários empregados são humilhados, o valor da reparação por danos morais deve ser proporcional também ao número de vítimas e à situação econômico-financeira de quem ofende.

Afinal, quem age licitamente não precisa se preocupar com processos e condenações. continuar lendo

Infelizmente a Justiça brasileira coopera com alguns abusos em face das indenizações pífias.

Vejam esta matéria aqui mesmo do JusBrasil: "Mineiro é indenizado em US$ 2 milhões por racismo nos EUA", link: https://fernandafav.jusbrasil.com.br/noticias/167710634/mineiroeindenizado-em-us-2-milhoes-por-racismo-nos-eua

Concordaria com a empresa se isso fosse um fato personalíssimo do gerente, sem conhecimento da empresa, que por vezes é condenada a indenizar, mas que não consegue reaver, ao menos com a mesma facilidade, o ressarcimento numa ação regressiva contra o empregado.

Falo isso, pois se não houver uma regressão tal qual, nada impede alguém de prejudicar uma empresa ou empregador propositadamente, como quando sabe que será demitido por outro evento.

Porém, pelo relatado, a empresa ainda tentou justificar os atos praticados pelo gerente, sendo conivente com esta conduta. Não estranharia se a mesma tivesse recebido uma reclamação administrativa e se omitido. continuar lendo