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24 de Abril de 2024

Condomínio deve indenizar mulher que quebrou nariz em porta de vidro.

Publicado por Maysa Martimiano
há 6 anos



Foto: Comunicação Visual SP.

A falta de sinalização em uma porta de vidro fez a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Distrito Federal condenar um condomínio a indenizar uma mulher que quebrou o nariz durante uma festa em área comum.

A mulher estava no salão do condomínio quando bateu o nariz na porta de vidro, o que lhe causou uma fratura. Segundo ela, o acidente ocorreu devido à omissão do condomínio, que não colocou faixas de sinalização nos vidros. Por isso pediu a condenação em danos morais e materiais (cirurgia reparadora, estimada em R$ 10,5 mil).

Em contestação, o condomínio defendeu que os vidros do salão de festa têm faixas sinalizadoras e que a autora foi atendida por um médico morador do condomínio, que não viu na ocasião ferimentos nocivos.

O juizado especial de Taguatinga (DF) condenou o condomínio por negligência. Segundo a sentença, a sinalização no local somente foi colocada após o acidente, mas a culpa não foi exclusiva do condomínio, pois faltou cautela por parte da mulher.

"Sobre esse ponto, convém destacar que não há notícias nos autos de que outras pessoas tenham colidido nas divisórias de vidro do salão de festa, o que demonstra que a autora poderia ter evitado o acidente se tivesse sido mais cautelosa ao transitar pelo local”, diz trecho a sentença.

Inconformada, a mulher recorreu, mas a decisão foi mantida pela 3ª Turma Recursal. De acordo com o relator, juiz Asiel Henrique de Sousa, ficou comprovado que o condomínio não adotou as cautelas necessárias para sinalizar visualmente a parede de vidro, conforme exigência da Lei Distrital 1.124/96 e da norma técnica recomendada pela ABNT. De acordo com a decisão, o condomínio também não procurou orientar os convidados da referida festa quanto à falta de sinalização.

No que se refere a culpa concorrente, o juiz concluiu que," nas circunstâncias do caso, era de se esperar que a própria autora exercesse cauteloso exame do percurso e dos obstáculos à sua frente ".

Assim, considerando que ficou configurada a existência de culpa concorrente das partes, na proporção de 50% para cada, o colegiado manteve a sentença que condenou o condomínio a indenizar apenas metade dos danos materiais referentes à cirurgia reparadora. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

Processo 0705188-18.2015.8.07.0007

Fonte: Conjur.

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Paz Maysa Martimiano.

Não sei como expressar a alegria que tive ao abrir a Caixa de Mensagens.
DEUS sabe quanto eu me esforço tanto para divulgar todo o conhecimento jurídico que nós adquirimos na Universidade, em específico na faculdade de Direito do Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA), nos estágios da vida, nos fóruns, nas varas, nos tribunais, nos demais órgãos públicos e, principalmente e não menos ou mais importante: na rede mundial de computadores (Internet, ou melhor, Google Chrome). Esta plataforma JUSBRASIL é a melhor rede social jurídica que existe.

Agradeço a DEUS (Pai, Filho e Espírito Santo) e a ti, Maysa Martimiano, por confiar e acreditar no meu trabalho e por divulgar seu material inspirador e edificante. Agradeço por todo suor, sangue e lágrimas que tem derramado como forma de artigos, comentários, notícias, modelo de peças e respostas entusiasmadas. Obrigado pelo esforço e bom ânimo.

Você nos inspira alegria, força, foco e fé. Por tudo isso e por tudo que virá, peço a DEUS que lhe abençoe grandemente e multiplique na sua vida ainda mais talento, maiores dons, mais graça, e tudo de bom que DEUS tem a acrescentar, em nome do SENHOR JESUS CRISTO. Amém e Aleluia.

Quando vejo suas publicações, lembro-me do trecho de Mateus 11, que diz assim:

O jugo de Jesus

"Naquele tempo, respondendo Jesus, disse: Graças te dou, ó Pai, Senhor do céu e da terra, que ocultaste estas coisas aos sábios e entendidos, e as revelaste aos pequeninos.
Sim, ó Pai, porque assim te aprouve.
Todas as coisas me foram entregues por meu Pai, e ninguém conhece o Filho, senão o Pai; e ninguém conhece o Pai, senão o Filho, e aquele a quem o Filho o quiser revelar.
Vinde a mim, todos os que estais cansados e oprimidos, e eu vos aliviarei.
Tomai sobre vós o meu jugo, e aprendei de mim, que sou manso e humilde de coração; e encontrareis descanso para as vossas almas.
Porque o meu jugo é suave e o meu fardo é leve."

Mateus 11:25-30

Obrigado pela consideração e por esta mensagem maravilhosa:

"comentário top autores! Obrigada...

Talvez não existam palavras suficientes e significativas que me permitam agradecer ao jusbrasil com justiça e devido merecimento. Afinal esse portal jurídico tem sido para nós de valor inestimável.

Apenas podemos nos expressar através da limitação de meras palavras, e com elas prestar este humilde, mas sincero, agradecimento ao jusbrasil, a todos os fiéis leitores da plataforma, aos colegas da profissão jurídica e também de outras tantas outras profissões e aos moderados que tanto nos ajudam.

Há pouco mais de um mês nos tornamos autores ‘novatos’ na plataforma, de lá pra cá, nossas publicações já lograram alcançar cerca de 25.000 visualizações, o que mostra a força desta startap jurídica.

Agradeço especialmente os atuais 381 seguidores que acreditam e curtem assiduamente no trabalho. Agradecimento especial também à autora, comentarista e colega Camila Vaz pela inspiração, a Silvio Alexandre Porto pelos comentários intensos e participativos. Em nome de Vanessa Bastos, Luan Mesan, Fátima Bugério e Natalia Oliveira estendemos agradecimento especial a todos os colegas autores a quem nutrimos imenso carinho e apreço.

Muito obrigada!

Com todo o carinho e de coração eu lhes agradeço"

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