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19 de Abril de 2024
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    Atraso de parte em audiência causa revelia mesmo se defesa já tiver sido apresentada.

    Publicado por Maysa Martimiano
    há 6 anos




    Como não há norma estabelecendo tolerância para a parte que chega atrasada em audiência, em caso de demora, o juiz pode declarar a revelia e confissão quanto aos fatos alegados pela outra parte, mesmo que a defesa tenha sido apresentada com antecedência.

    Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a revelia e a confissão de uma fabricante de cosméticos em processo movido por auxiliar de produção porque o advogado e o representante legal da empresa chegaram atrasados para a audiência inaugural.

    A companhia chegou a apresentar defesa, antes da audiência, em meio eletrônico, mas a contestação foi desconsiderada por ordem do TST. Não há previsão legal de tolerância para o atraso das partes nem houve justificativa no caso.

    Uma vez que o preposto e o advogado só compareceram à audiência 16 minutos após a impugnação oral dos documentos da defesa, a auxiliar pediu a aplicação da revelia e da confissão quanto aos fatos alegados, conforme o artigo 844 da CLT.

    No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença que não deferiu a punição, considerando que a empresa, de certa forma, esteve presente na audiência, ante o comparecimento tardio e a apresentação da contestação, em meio eletrônico, em data anterior à da audiência.

    Relatora do recurso da auxiliar ao TST, a desembargadora convocada Cilene Ferreira Amaro Santos afirmou que, não obstante a contestação antes da audiência (conduta adequada aos normativos do Processo Judicial Eletrônico), o representante legal e o advogado da empresa não compareceram na hora designada para a audiência inicial.

    Ela apontou o registro do próprio TRT-9 de que a lei não delimita o tempo a partir do qual o não comparecimento da parte deve ser configurado como revelia. Mas, para a relatora, uma vez constatado o não comparecimento da empresa à audiência no horário marcado, ocorreu a revelia e a confissão quanto à matéria fática.

    Cilene concluiu também pela impossibilidade de se considerar a contestação e os documentos apresentados antes da audiência, porque não se trata de prova pré-constitutiva, que pode superar a confissão decorrente da revelia. Destacou ainda o entendimento do TST de que não há previsão legal de tolerância quanto ao atraso no horário de comparecimento das partes na audiência (Orientação Jurisprudencial 245).

    Por unanimidade, a 6ª Turma acompanhou a relatora para determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho para analisar os pleitos da empregada, considerando a revelia e seus efeitos, bem como a prova pré-constitutiva e a prova técnica. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

    Processo 1084-14.2012.5.09.0657

    FONTE: CONJUR (Consultor Jurídico).

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    Paz Maysa Martimiano.

    Não sei como expressar a alegria que tive ao abrir a Caixa de Mensagens.
    DEUS sabe quanto eu me esforço tanto para divulgar todo o conhecimento jurídico que nós adquirimos na Universidade, em específico na faculdade de Direito do Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA), nos estágios da vida, nos fóruns, nas varas, nos tribunais, nos demais órgãos públicos e, principalmente e não menos ou mais importante: na rede mundial de computadores (Internet, ou melhor, Google Chrome). Esta plataforma JUSBRASIL é a melhor rede social jurídica que existe.

    Agradeço a DEUS (Pai, Filho e Espírito Santo) e a ti, Maysa Martimiano, por confiar e acreditar no meu trabalho e por divulgar seu material inspirador e edificante. Agradeço por todo suor, sangue e lágrimas que tem derramado como forma de artigos, comentários, notícias, modelo de peças e respostas entusiasmadas. Obrigado pelo esforço e bom ânimo.

    Você nos inspira alegria, força, foco e fé. Por tudo isso e por tudo que virá, peço a DEUS que lhe abençoe grandemente e multiplique na sua vida ainda mais talento, maiores dons, mais graça, e tudo de bom que DEUS tem a acrescentar, em nome do SENHOR JESUS CRISTO. Amém e Aleluia.

    Quando vejo suas publicações, lembro-me do trecho de Mateus 11, que diz assim:

    O jugo de Jesus

    "Naquele tempo, respondendo Jesus, disse: Graças te dou, ó Pai, Senhor do céu e da terra, que ocultaste estas coisas aos sábios e entendidos, e as revelaste aos pequeninos.
    Sim, ó Pai, porque assim te aprouve.
    Todas as coisas me foram entregues por meu Pai, e ninguém conhece o Filho, senão o Pai; e ninguém conhece o Pai, senão o Filho, e aquele a quem o Filho o quiser revelar.
    Vinde a mim, todos os que estais cansados e oprimidos, e eu vos aliviarei.
    Tomai sobre vós o meu jugo, e aprendei de mim, que sou manso e humilde de coração; e encontrareis descanso para as vossas almas.
    Porque o meu jugo é suave e o meu fardo é leve."

    Mateus 11:25-30

    Obrigado pela consideração e por esta mensagem maravilhosa:

    "comentário top autores! Obrigada...

    Talvez não existam palavras suficientes e significativas que me permitam agradecer ao jusbrasil com justiça e devido merecimento. Afinal esse portal jurídico tem sido para nós de valor inestimável.

    Apenas podemos nos expressar através da limitação de meras palavras, e com elas prestar este humilde, mas sincero, agradecimento ao jusbrasil, a todos os fiéis leitores da plataforma, aos colegas da profissão jurídica e também de outras tantas outras profissões e aos moderados que tanto nos ajudam.

    Há pouco mais de um mês nos tornamos autores ‘novatos’ na plataforma, de lá pra cá, nossas publicações já lograram alcançar cerca de 25.000 visualizações, o que mostra a força desta startap jurídica.

    Agradeço especialmente os atuais 381 seguidores que acreditam e curtem assiduamente no trabalho. Agradecimento especial também à autora, comentarista e colega Camila Vaz pela inspiração, a Silvio Alexandre Porto pelos comentários intensos e participativos. Em nome de Vanessa Bastos, Luan Mesan, Fátima Bugério e Natalia Oliveira estendemos agradecimento especial a todos os colegas autores a quem nutrimos imenso carinho e apreço.

    Muito obrigada!

    Com todo o carinho e de coração eu lhes agradeço"

    Maysa Martimiano continuar lendo