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27 de Abril de 2024
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    Demora injustificada para pagar seguro de vida gera dever de indenizar.

    Publicado por Maysa Martimiano
    há 6 anos

    A demora injustificada e excessiva no pagamento de indenização de seguro supera o mero aborrecimento, devendo o beneficiário ser indenizado. Esse foi o entendimento aplicado pelo juiz Ricardo Faustini Baglioli, da 3ª Vara Cível da Ceilândia (DF), ao condenar duas empresas — empregadora e seguradora — a pagar R$ 3 mil de indenização pela demora em pagar seguro de vida ao filho de um homem que morreu.

    Representado por sua mãe, o jovem afirmou na ação que seu pai era empregado de uma prestadora de serviços. Por força de convenção coletiva, tinha seguro de vida em grupo, o qual garantia a seu beneficiário o valor de R$ 10 mil. Porém, o jovem contou que, mesmo entregando todos os documentos necessários para receber o valor após a morte de seu pai, não houve o pagamento. Por isso pediu na ação o pagamento do seguro e a indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil.

    A empregadora contestou a ação, afirmando que a responsabilidade pelo não pagamento seria da seguradora. Esta, por sua vez, sustentou que o atraso decorreu da demora na entrega da documentação. Além disso, apontou que o valor já havia sido pago.

    Ao julgar o caso, o juiz Ricardo Faustini Baglioli entendeu que o empregador do trabalhador também deveria responder, pois era a intermediadora do contrato.

    Quanto ao mérito, concluiu que houve uma demora injustificada da seguradora em pagar a indenização. Segundo ele, o valor somente foi pago cinco meses após a entrega dos documentos. "Na hipótese vertente, observa-se o longo tempo para o pagamento da indenização do seguro de vida, sem qualquer justificativa, o que denota a falha na prestação dos serviços por parte das requeridas", afirmou.

    O juiz explicou ainda que a situação do menor que perde o pai, por si só, gera diversos abalos emocionais. E, essa situação é agravada com o fato de o seguro de vida não ser pago tempestivamente.

    "A pessoa realiza seguro com finalidade de proteção e/ou segurança patrimonial, havendo uma legítima expectativa, de que ocorrendo o sinistro, haverá a indenização para suportar/amenizar os danos sofridos. Em especial, quando se trata de um menor, que dependia de seu genitor, o qual veio a óbito. Isso supera o mero aborrecimento, devendo ser indenizado."

    Ao fixar o valor da indenização, o juiz considerou que a quantia pleiteada de R$ 15 mil era excessiva. Assim, determinou que as empresas fossem condenadas a pagar solidariamente R$ 3 mil de danos morais ao jovem, quantia que considerou ser suficiente para reparação do dano sofrido sem ocasionar enriquecimento ilícito. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

    Processo 0708095-07.2017.8.07.0003

    FONTE: CONJUR.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/demora-injustificada-para-pagar-seguro-de-vida-gera-dever-de-indenizar/534861561

    2 Comentários

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    Agora eu te pergunto: Quem enriquece com 15 mil reais? Totalmente equivocada a decisão, magistrado! Para quem defende o Dano Moral dessa forma: "A pessoa realiza seguro com finalidade de proteção e/ou segurança patrimonial, havendo uma legítima expectativa, de que ocorrendo o sinistro, haverá a indenização para suportar/amenizar os danos sofridos. Em especial, quando se trata de um menor, que dependia de seu genitor, o qual veio a óbito. Isso supera o mero aborrecimento, devendo ser indenizado." Lamentável! continuar lendo

    Paz Maysa Martimiano.

    Não sei como expressar a alegria que tive ao abrir a Caixa de Mensagens.
    DEUS sabe quanto eu me esforço tanto para divulgar todo o conhecimento jurídico que nós adquirimos na Universidade, em específico na faculdade de Direito do Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA), nos estágios da vida, nos fóruns, nas varas, nos tribunais, nos demais órgãos públicos e, principalmente e não menos ou mais importante: na rede mundial de computadores (Internet, ou melhor, Google Chrome). Esta plataforma JUSBRASIL é a melhor rede social jurídica que existe.

    Agradeço a DEUS (Pai, Filho e Espírito Santo) e a ti, Maysa Martimiano, por confiar e acreditar no meu trabalho e por divulgar seu material inspirador e edificante. Agradeço por todo suor, sangue e lágrimas que tem derramado como forma de artigos, comentários, notícias, modelo de peças e respostas entusiasmadas. Obrigado pelo esforço e bom ânimo.

    Você nos inspira alegria, força, foco e fé. Por tudo isso e por tudo que virá, peço a DEUS que lhe abençoe grandemente e multiplique na sua vida ainda mais talento, maiores dons, mais graça, e tudo de bom que DEUS tem a acrescentar, em nome do SENHOR JESUS CRISTO. Amém e Aleluia.

    Quando vejo suas publicações, lembro-me do trecho de Mateus 11, que diz assim:

    O jugo de Jesus

    "Naquele tempo, respondendo Jesus, disse: Graças te dou, ó Pai, Senhor do céu e da terra, que ocultaste estas coisas aos sábios e entendidos, e as revelaste aos pequeninos.
    Sim, ó Pai, porque assim te aprouve.
    Todas as coisas me foram entregues por meu Pai, e ninguém conhece o Filho, senão o Pai; e ninguém conhece o Pai, senão o Filho, e aquele a quem o Filho o quiser revelar.
    Vinde a mim, todos os que estais cansados e oprimidos, e eu vos aliviarei.
    Tomai sobre vós o meu jugo, e aprendei de mim, que sou manso e humilde de coração; e encontrareis descanso para as vossas almas.
    Porque o meu jugo é suave e o meu fardo é leve."

    Mateus 11:25-30

    Obrigado pela consideração e por esta mensagem maravilhosa:

    "comentário top autores! Obrigada...

    Talvez não existam palavras suficientes e significativas que me permitam agradecer ao jusbrasil com justiça e devido merecimento. Afinal esse portal jurídico tem sido para nós de valor inestimável.

    Apenas podemos nos expressar através da limitação de meras palavras, e com elas prestar este humilde, mas sincero, agradecimento ao jusbrasil, a todos os fiéis leitores da plataforma, aos colegas da profissão jurídica e também de outras tantas outras profissões e aos moderados que tanto nos ajudam.

    Há pouco mais de um mês nos tornamos autores ‘novatos’ na plataforma, de lá pra cá, nossas publicações já lograram alcançar cerca de 25.000 visualizações, o que mostra a força desta startap jurídica.

    Agradeço especialmente os atuais 381 seguidores que acreditam e curtem assiduamente no trabalho. Agradecimento especial também à autora, comentarista e colega Camila Vaz pela inspiração, a Silvio Alexandre Porto pelos comentários intensos e participativos. Em nome de Vanessa Bastos, Luan Mesan, Fátima Bugério e Natalia Oliveira estendemos agradecimento especial a todos os colegas autores a quem nutrimos imenso carinho e apreço.

    Muito obrigada!

    Com todo o carinho e de coração eu lhes agradeço"

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