Responsabilidade por morte em viagem a trabalho é objetiva, decide TST.
A responsabilidade da empresa pela morte de empregado num acidente de trânsito durante viagem de trabalho é objetiva. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou determinou que a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) indenize a família de um trabalhador que morreu carbonizado após bater na traseira de uma carreta.
De acordo com o voto da relatora, ministra Maria Helena Mallmann, o homem morreu numa estrada, o que demonstra que estava exposto a "risco elevado". O trabalhador era técnico químico de produção e tinha como uma das suas atividades dar suporte às estações de tratamento de água. Por isso, viajava bastante. No dia do acidente, voltava para Salinas (MG) de um curso que fez em Belo Horizonte.
“Esclareça-se que o fato de terceiro capaz de eliminar o nexo de causalidade e excluir a responsabilidade civil é apenas aquela completamente imprevisível e inevitável, o que não resta configurado no caso de acidente fatal de trânsito sofrido pelo de cujus, uma vez que o risco de colisão é inerente à própria atividade”, disse a ministra.
A defesa da família do trabalhador foi feita pelo advogado Héber Marques Lobato, do Lobato Advogados.
Cansaço não presumido
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região não acolheu o pedido do trabalhador, afirmando que as viagens eram parte do trabalho e a empresa oferecia curso de direção defensiva.
A corte também disse que o carro era novo e que a empresa não teve nenhuma responsabilidade do acontecido. “Não há como presumir cansaço ou exigência excessiva, especialmente quando se considera que o acidente decorreu de abalroamento na traseira do caminhão”.
Fonte: Conjur.
3 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Também não vejo Sthefany, claro que a responsabilidade é objetiva mesmo, está em virtude do trabalho correndo maiores riscos constantes do que os que trabalham diariamente dentro do escritório por exemplo. Fora que citam como se o curso de direção defensiva afastasse o perigo do trabalho e das viagens do dia a dia, sem nexo nenhum esses juristas... parece que quanto mais tentam saber, sabem menos. continuar lendo
Nossa, não vejo sentido nessa decisão, o próprio TRT cita que "as viagens faziam parte do trabalho" logo, estava em função da empresa, a responsabilidade é da empresa sim, oras, está cada dia mais dificil entender a cabeça dos juristas... continuar lendo
Paz Maysa Martimiano. Não sei como expressar a alegria que tive ao abrir a Caixa de Mensagens. DEUS sabe quanto eu me esforço tanto para divulgar todo o conhecimento jurídico que nós adquirimos na Universidade, em específico na faculdade de Direito do Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA), nos estágios da vida, nos fóruns, nas varas, nos tribunais, nos demais órgãos públicos e, principalmente e não menos ou mais importante: na rede mundial de computadores (Internet, ou melhor, Google Chrome). Esta plataforma JUSBRASIL é a melhor rede social jurídica que existe. Agradeço a DEUS (Pai, Filho e Espírito Santo) e a ti, Maysa Martimiano, por confiar e acreditar no meu trabalho e por divulgar seu material inspirador e edificante. Agradeço por todo suor, sangue e lágrimas que tem derramado como forma de artigos, comentários, notícias, modelo de peças e respostas entusiasmadas. Obrigado pelo esforço e bom ânimo. Você nos inspira alegria, força, foco e fé. Por tudo isso e por tudo que virá, peço a DEUS que lhe abençoe grandemente e multiplique na sua vida ainda mais talento, maiores dons, mais graça, e tudo de bom que DEUS tem a acrescentar, em nome do SENHOR JESUS CRISTO. Amém e Aleluia. Quando vejo suas publicações, lembro-me do trecho de Mateus 11, que diz assim: O jugo de Jesus "Naquele tempo, respondendo Jesus, disse: Graças te dou, ó Pai, Senhor do céu e da terra, que ocultaste estas coisas aos sábios e entendidos, e as revelaste aos pequeninos. Sim, ó Pai, porque assim te aprouve. Todas as coisas me foram entregues por meu Pai, e ninguém conhece o Filho, senão o Pai; e ninguém conhece o Pai, senão o Filho, e aquele a quem o Filho o quiser revelar. Vinde a mim, todos os que estais cansados e oprimidos, e eu vos aliviarei. Tomai sobre vós o meu jugo, e aprendei de mim, que sou manso e humilde de coração; e encontrareis descanso para as vossas almas. Porque o meu jugo é suave e o meu fardo é leve." Mateus 11:25-30 Obrigado pela consideração e por esta mensagem maravilhosa: "comentário top autores! Obrigada... Talvez não existam palavras suficientes e significativas que me permitam agradecer ao jusbrasil com justiça e devido merecimento. Afinal esse portal jurídico tem sido para nós de valor inestimável. Apenas podemos nos expressar através da limitação de meras palavras, e com elas prestar este humilde, mas sincero, agradecimento ao jusbrasil, a todos os fiéis leitores da plataforma, aos colegas da profissão jurídica e também de outras tantas outras profissões e aos moderados que tanto nos ajudam. Há pouco mais de um mês nos tornamos autores ‘novatos’ na plataforma, de lá pra cá, nossas publicações já lograram alcançar cerca de 25.000 visualizações, o que mostra a força desta startap jurídica. Agradeço especialmente os atuais 381 seguidores que acreditam e curtem assiduamente no trabalho. Agradecimento especial também à autora, comentarista e colega Camila Vaz pela inspiração, a Silvio Alexandre Porto pelos comentários intensos e participativos. Em nome de Vanessa Bastos, Luan Mesan, Fátima Bugério e Natalia Oliveira estendemos agradecimento especial a todos os colegas autores a quem nutrimos imenso carinho e apreço. Muito obrigada! Com todo o carinho e de coração eu lhes agradeço" Maysa Martimiano continuar lendo