Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Shopping indenizará criança que rolou de escada

    A condenação se refere ao acidente com uma criança de 3 anos, que rolou da escada sem corrimão do restaurante. O caso aconteceu no ano de 2005 e provocou lesões estéticas permanentes no rosto da vítima que teve afundamento de crânio.

    Publicado por Maysa Martimiano
    há 6 anos


    O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o pedido feito no recurso de Embargos de Declaração (89263/2017) propostos pelo Condomínio Civil do Pantanal Shopping e manteve a decisão colegiada da quarta Câmara de Direito Privado ao condenar o shopping Pantanal e a Churrascaria Fornari ao pagamento solidário de R$ 25 mil a título de danos morais e estéticos. A condenação se refere ao acidente com uma criança de 3 anos, que rolou da escada sem corrimão do restaurante. O caso aconteceu no ano de 2005 e provocou lesões estéticas permanentes no rosto da vítima que teve afundamento de crânio.

    O desembargador e relator do caso, Guiomar Teodoro Borges, desconsiderou os argumentos dos embargantes por considerar que os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver no julgado, obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1022 do CPC). “Os aclaratórios, em regra, não permitem rejulgamento da causa, de maneira que a atribuição de efeito modificativo somente é possível em hipóteses excepcionais, comprovada à ocorrência dos mencionados vícios no julgado, o que, no caso, não se verificou”, ponderou em seu voto.

    O caso aconteceu no ano de 2005, segundo consta no processo, os pais da criança ingressaram na Justiça em busca das indenizações por dano moral e estético. O juiz de primeira instância determinou que as empresas solidariamente arcassem com os custos das indenizações. Inconformados com a sentença as empresas ingressaram com a apelação 89263/2017.

    Na apelação os desembargadores definiram manter a sentença de primeira instância. Todavia, a defesa do shopping ingressou com os embargos alegando que o voto padecia de omissão. Segundo o shopping o colegiado, não enfrentou a tese de culpa exclusiva dos genitores da vitima, em virtude da falha no dever de cuidado com o filho. Mas os desembargares desproveram os embargos, por entenderem que não houve vícios na análise dos magistrados.


    Ulisses Lalio

    Coordenadoria de Comunicação do TJMT

    imprensa@tjmt.jus.br

    (65) 3617-3393/3394/3409

    • Sobre o autor⚖️ •Civil •Família •Consumidor
    • Publicações403
    • Seguidores1008
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações442
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/shopping-indenizara-crianca-que-rolou-de-escada/533677266

    1 Comentário

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

    Olha, sinceramente não entendo porque não há uma responsabilização de demais profissionais num caso como esse, tais como o arquiteto que assinou a oubra e os responsavéis por eventuais fiscalizações.

    Em nome da moda ou da estética, muitos fazem projetos que põe em risco outras pessoas.

    Escadas sem guarda-corpo e corrimão são frequentes. Pisos de rampas sem ser 100% antiderrapantes também ... enfim, são muitos descasos ... mas punição aos profissionais que convencem seus clientes a adotar o que "está em alta" não vejo. continuar lendo