Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024

(STJ) Ação de indenização por furto de joias empenhadas prescreve em cinco anos

Publicado por Maysa Martimiano
há 6 anos


O prazo prescricional para ajuizamento de ação de indenização por furto de joias dadas como garantia em contrato de penhor é de cinco anos, conforme prevê o artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que deve ser aplicada a norma especial diante da falha na prestação do serviço.

No caso julgado, as recorrentes ajuizaram a ação após decorridos quatro anos da notificação do furto ocorrido em agência da Caixa Econômica Federal (CEF).

A sentença, mantida pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), declarou a ação extinta, pois já havia sido ultrapassado o prazo prescricional de três anos estabelecido pelo artigo 206, parágrafo 3º, V, do Código Civil de 2002.

No recurso especial, as recorrentes alegaram que o próprio STJ entende pela aplicação do CDC nas relações de penhor, em posição oposta à do acórdão recorrido, devendo a responsabilidade da CEF ser definida com base na lei de consumo, uma vez que o furto de joias, objeto do penhor, constitui falha do serviço prestado.

Aplicação do CDC

De acordo com o relator, ministro Luis Felipe Salomão, a orientação pacífica do STJ reconhece a submissão das instituições financeiras aos princípios e às regras do CDC. Conforme o enunciado da Súmula 297, “o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”.

Salomão afirmou que no contrato de penhor celebrado com a CEF, “é notória a hipossuficiência do consumidor, pois este, necessitando de empréstimo, apenas adere a contrato cujas cláusulas são inegociáveis, submetendo-se, inclusive, à avaliação unilateral realizada pela instituição financeira”.

Segundo o ministro, no contrato de penhor existe o depósito do bem e, portanto, o dever da CEF de devolver esse bem após do pagamento do mútuo.

Nesse sentido, a jurisprudência do tribunal definiu que “quando o credor é banco e o bem dado em garantia fica depositado em cofre, não é possível admitir o furto ou o roubo como causas excludentes do dever de indenizar, devendo-se considerar esse tipo de evento como um fortuito interno, inerente à própria atividade, incapaz de afastar, enfim, a responsabilidade do depositário”.

Para o ministro, nos casos de roubo de joias objeto de contrato de penhor ligado ao mútuo, existe falha no serviço prestado pela instituição financeira, “a impor a incidência da norma especial”. Diante disso, o relator assegurou que o prazo de cinco anos previsto no CDC “é o aplicável à hipótese em análise”.

FONTE: STJ

  • Sobre o autor⚖️ •Civil •Família •Consumidor
  • Publicações403
  • Seguidores1008
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações190
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-acao-de-indenizacao-por-furto-de-joias-empenhadas-prescreve-em-cinco-anos/516136490

Informações relacionadas

Correio Forense
Notíciashá 15 anos

Jóias empenhadas na Caixa Econômica Federal serão indenizadas pelo valor de mercado em decorrência de roubo

Âmbito Jurídico
Notíciashá 11 anos

Caixa é condenada a pagamento de indenização por joias roubadas em sua custódia

Conselho da Justiça Federal
Notíciashá 15 anos

TRF1: jóias empenhadas na CEF serão indenizadas pelo valor de mercado em decorrência de roubo

Petição Inicial - TRF01 - Ação Reclamação Pré-Processual - Reclamação Pré-Processual - contra Caixa Economica Federal - CEF

STJ garante direito a cliente que teve roubadas joias em penhor na CEF

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)