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25 de Abril de 2024

Conselho Federal afasta regra de elegibilidade das eleições da OAB-GO

Publicado por Maysa Martimiano
há 7 anos


O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil manteve no cargo a chapa vencedora das eleições de 2015 para o comando da seccional de Goiás. Por maioria de votos, a 3ª Câmara do conselho decidiu não aplicar ao caso a regra que exige cinco anos ininterruptos de advocacia para se candidatar. Com isso, fica no cargo a chapa OAB que Queremos, eleita em 2015.

A decisão foi tomada nesta segunda-feira (23/10), por 17 votos a 3. Venceu o voto do conselheiro Thiago Bonfim, de Alagoas, para quem o Provimento 146 do Conselho Federal, que exige os cinco anos de profissão, não deve se aplicar ao caso. Ele abriu a divergência ao voto do relator, conselheiro Paulo Teixeira, do Rio Grande do Norte, que declarava a ilegalidade da candidatura dos advogados vencedores das eleições de 2015. Teixeira votou no dia 18 de agosto, mas o julgamento foi interrompido por pedido de vista. O mandato da chapa termina em dezembro de 2018.

Foi mais um capítulo da atribulada gestão da chapa OAB que Queremos em Goiás, encabeçada pelo advogado Lúcio Flávio. Em novembro de 2016, a Justiça Federal em Goiás decidiu que a seccional goiana deveria fazer novas eleições para a Presidência porque três dos cinco principais candidatos eram inelegíveis — não haviam comprovado cinco anos ininterruptos de advocacia. Um mês depois, o desembargador Novély Vilanova, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, manteve a decisão da primeira instância.

As eleições foram questionadas pela chapa vencida, OAB Forte. O Conselho Federal foi quem agravou da decisão do primeiro grau e depois pediu à Presidência do TRF-1 que suspendesse a execução da ordem de fazer novas eleições. Foi atendido. Para o conselho, as decisões “causam tumulto e insegurança jurídica” ao sistema eleitoral da Ordem. Para o então presidente do TRF-1, Hilton Queiroz, a decisão só poderia ser executada depois do trânsito em julgado.

Com a decisão desta segunda do Conselho Federal, a chapa fica no comando da seccional de Goiás. Mas ainda não está claro se o pronunciamento vale como orientação geral para as próximas eleições ou só para o caso concreto. Advogados ligados à chapa vencida no pleito de 2015 informam que pretendem apresentar mandado de segurança à Justiça Federal contra a decisão do Conselho Federal.

Advogados que acompanham a discussão se dizem preocupados com seu desenvolvimento. Na prática, o Conselho Federal decidiu que provimento próprio não deve ser aplicado a alguns casos. Mas em 2015, o Conselho foi à Justiça Federal impugnar a inscrição da chapa do advogado Ricardo Sayeg nas eleições para o comando da seccional de São Paulo. Motivo: a candidata a vice, Tereza Dóro, não havia conseguido comprovar cinco anos ininterruptos de advocacia. Foi atendido.

*Texto editado às 15h14 para correção. O mandato do presidente da OAB de Goiás termina em dezembro de 2018, e não em dezembro deste ano.

Recurso 49.0000.2016.000731-0/TCA

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